1. Natureza da relação
“O presente Termo de Adesão não configura, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre o COLABORADOR e a EMPRESA. A relação será eventual, por projeto, mediante proposta formal e aceite por ambas as partes.”
2. Objeto
“Permitir que o COLABORADOR, após análise e aprovação de seu cadastro, esteja apto a receber convites para prestação de serviços em nome da EMPRESA, conforme sua área de atuação e localização.”
3. Confidencialidade e ética
“O COLABORADOR se compromete a não divulgar, utilizar ou compartilhar qualquer informação, documento ou contato obtido pela plataforma para fins particulares, especialmente contatos com clientes da EMPRESA.”
4. Proibição de concorrência direta
“O COLABORADOR se compromete a não estabelecer contato direto com empresas ou pessoas físicas atendidas pela EMPRESA com o objetivo de ofertar serviços semelhantes ou idênticos àqueles prestados pela EMPRESA, sem sua autorização prévia, sob pena de exclusão da plataforma e responsabilidade civil.”
5. Responsabilidade
“Todo serviço prestado será formalizado por contrato individual. O presente termo apenas regula a participação como colaborador autorizado.”
6. Aceite
“O COLABORADOR declara ter lido e compreendido este Termo de Adesão, bem como os Termos de Uso e a Política de Privacidade da plataforma, aceitando todas as condições aqui descritas. O aceite eletrônico tem valor de assinatura digital, conforme legislação brasileira vigente (MP 2.200-2/2001).”
7. Inatividade e Classificação de Ociosidade
7.1. Liberdade de Atuação
“O COLABORADOR tem total liberdade para definir quando deseja ficar disponível ou indisponível para receber propostas e notificações da EMPRESA, sem qualquer obrigação de manter frequência mínima de trabalho.”
7.2. Notificação após Inatividade Prolongada
“Com o objetivo de manter uma base de profissionais ativos e disponíveis para atender às demandas nacionais, caso o COLABORADOR permaneça no status ‘indisponível’ por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, será enviado um aviso informando que seu perfil poderá ser classificado como ‘ocioso’.”
7.3. Classificação como Ocioso
“Se, após 7 (sete) dias corridos da notificação, o COLABORADOR não reativar seu status, o perfil será marcado como ‘ocioso’, podendo ser removido temporariamente da listagem de colaboradores ativos.”
8. Nova Avaliação e Priorização
8.1. Nova Avaliação do Perfil
“Colaboradores classificados como ociosos poderão solicitar a reativação do seu perfil, que passará por nova avaliação.
Por se tratar de um COLABORADOR já aprovado anteriormente, a avaliação será tratada de forma prioritária e simplificada, com prazo estimado de até 7 (sete) dias corridos.”
8.2. Reincidência e Perda de Prioridade
“Caso o COLABORADOR venha a ser classificado como ocioso novamente, perderá o direito à análise prioritária. Nesse caso, seu perfil será marcado como ‘em análise’, passando a seguir o fluxo normal de avaliação aplicado a novos colaboradores, com prazo estimado de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias corridos.”
8.3. Gestão da Base de Colaboradores
“Estas regras visam manter a qualidade da base nacional de colaboradores da EMPRESA, garantindo que estejam disponíveis profissionais aptos a atender às demandas dos clientes em diferentes regiões do país.
A EMPRESA não exige que seus colaboradores estejam sempre ativos, mas, como qualquer negócio, prioriza profissionais que demonstram interesse em prestar serviços no momento em que são necessários.”